Aquele valor corresponde ao benefício atribuído desde 01 de agosto (data em que o IMT Jovem entrou em vigor) e até 17 de outubro,tendo chegado,segundo a mesma informação,a quase 6.600 pessoas.
De acordo com os mesmos dados do Ministério das Finanças,os 25 milhões de euros resultam de 18,4 milhões de euros de isenção atribuídos por via do IMT e de 6,6 milhões de euros por via do Imposto do Selo.
Podem beneficiar de isenção (total ou parcial) de IMT e de Imposto do Selo as pessoas até aos 35 anos de idade que estejam a comprar a primeira habitação própria e permanente e que não sejam proprietárias de qualquer imóvel habitacional (mesmo que através de herança indivisa ou que o mesmo se encontre em ruínas) ou não tenham sido nos últimos três anos.
Ao abrigo desta medida,é concedida isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão). Estes valores vão ser atualizados a partir de 01 de janeiro de 2025,com a entrada em vigor do novo Orçamento do Estado (OE2025).
Quando a casa é comprada por um casal em que um dos elementos tem mais de 35 anos,a isenção apenas é atribuída àquele que não tenha ainda ultrapassado a idade limite considerada e que é aferida à data da escritura.
Além da vertente fiscal,os jovens beneficiam ainda de isenção dos registos.