Greve: Tenho passe mensal e tive de apanhar táxi, que direitos tenho?

2024-09-20    HaiPress

"As greves nos transportes públicos já se tornaram comuns e fazem parte do nosso quotidiano,contudo,as suas repercussões podem ser bastante desagradáveis. Embora os transportes públicos tenham serviços a cumprir,estes nem sempre são assegurados,pois existem atrasos,greves e os mais diversos imprevistos. 

 

No topo da lista de motivos para atrasos nos transportes públicos,encontram-se as greves dos trabalhadores. Neste caso,mesmo que seja detentor de um passe mensal,não tem direito a ser reembolsado ou indemnizado pelo atraso ou suprimento do comboio no qual iria viajar.

Face a esta realidade,que se apresenta excessivamente injusta e onerosa para os passageiros,a Provedoria de Justiça tem insistido junto do Governo,no sentido de uma alteração legislativa,no sentido de ressarcir os titulares de passes mensais e de títulos de transporte sazonais,em caso de greve.

Foi também apresentado,na Assembleia da Republica,o Projeto de Lei  661/XV/1,no qual é proposta uma alteração legislativa,para "devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado”. Todavia,até ao momento,nenhuma destas iniciativas produziu efeitos,mantendo-se a desproteção do utilizador. 

E quem chega atrasado ao trabalho?

Um dos principais transtornos causado pela greve nos transportes públicos é o de não chegar atempadamente ao trabalho. Nestas situações,tem o direito de pedir ao operador do transporte público no qual iria viajar uma declaração comprovativa do atraso e sua respetiva duração,ou que ateste a existência de uma greve. Porém,a entidade empregadora não é obrigada a aceitar esta declaração enquanto motivo justificativo de falta.

Assim,caso chegue atrasado ao trabalho em virtude de uma greve nos transportes públicos poderá ver ser-lhe imputada uma falta injustificada,com as respetivas consequências,designadamente,a perda de vencimento. 

Uma vez que as greves têm de ser previamente comunicadas,deve estar atento a estes avisos e apelar ao bom senso da entidade empregadora,de forma a encontrar soluções para contornar os possíveis atrasos,como por exemplo,recorrer ao teletrabalho,caso a atividade desenvolvida assim o permita."

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